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Revisão Tarifária Periódica

É o processo de revisão dos valores das tarifas cobradas aos consumidores pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica. O valor dessas tarifas pode ser alterado, pela ANEEL, para mais ou para menos. Isso depende das mudanças ocorridas nos custos e no mercado da empresa, da comparação dessas tarifas com as de outras empresas semelhantes, da eficiência alcançada pela empresa ou pelo conjunto de empresas. A Revisão Tarifária tem por objetivo estabelecer uma tarifa justa tanto para os consumidores quanto para os investidores e estimular o aumento da eficiência e da qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão. O processo de Revisão Tarifária ocorre a cada quatro anos, sendo que o período entre as revisões tarifárias é objeto de Reajuste Tarifário anual, também estabelecido pela ANEEL.

Mudança na Estrutura Tarifária

A Revisão Tarifária de 2008 resultou em mudança na estrutura tarifária da Celesc Distribuição. O consumidor que observar maior economia em outra modalidade tarifária poderá solicitar o ajuste, por meio de correspondência protocolada junto à Celesc Distribuição até o dia 10 de novembro de 2008, para que a opção seja exercida sem considerar a contagem do prazo de 12 (doze) ciclos de faturamento estipulado pelo art. 5º, § 2°, inciso I, da Resolução n° 456, de 29 de novembro de 2000, da ANEEL.

Definições e Exemplos

Orientações: