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Diretoria da Celesc assina carta de compromisso ao Programa de Compliance da companhia

O presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, e os demais membros da diretoria da companhia assinaram, no dia 27 de julho, carta de compromisso destinada aos empregados da empresa, clientes, agentes econômicos, fornecedores, parceiros e organismos institucionais do estado de Santa Catarina, com o objetivo de reforçar as iniciativas do Programa de Compliance da Celesc, que visa fortalecer o compromisso da direção da empresa com práticas anticorrupção, ética, governança e políticas de integridade.

Além de Cleicio, também assinaram o documento o diretor de Distribuição, Sandro Levandoski, a diretora de Finanças e de Relações com Investidores, Claudine Furtado Anchite, o diretor de Gestão Corporativa, Marcos Pena, o diretor Comercial, Vitor Lopes Guimarães, o diretor de Assuntos Regulatórios e Jurídicos, Fábio Valentim, o diretor de Geração, Transmissão e Novos Negócios, Pablo Cupani Carena, e a diretora de Planejamento Controles e Compliance , Pilar Sabino da Silva.

“Por meio desta carta, a direção da Celesc compartilha do objetivo por uma gestão sustentada em valores e princípios éticos, comprometendo-se a cumprir diariamente todos os pilares do programa. A base do nosso trabalho está na prevenção, detecção, monitoramento, controle e repressão de condutas ilícitas e antiéticas, além contribuirmos com a disseminação de uma cultura corporativa saudável por meio de normas e legislações, incluindo o Código de Conduta Ética e a Política de Fornecedores da empresa”, destacou o presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins.

A diretora de Planejamento, Pilar Sabino da Silva, reforçou a importância das ferramentas que o programa disponibiliza para resguardar a integridade de todos os atores que fazem parte do ecossistema da companhia. “Assumimos a missão de patrocinar as ações e práticas de compliance e ressaltamos que quaisquer eventuais irregularidades e desvios de conduta que se chocam os valores de ética são tratados por meio dos canais de denúncia disponibilizados pela companhia, baseados nas práticas consolidadas de compliance”.

Desde 2018, o Programa de Compliance da Celesc visa atuar na prevenção, detecção, resposta e correção de possíveis atos de fraude, corrupção e desvios de conduta ética no ambiente da Celesc. Ele é estruturado nos seguintes pilares:

  • Tom da Liderança: é o patrocínio das iniciativas de Compliance pela Alta Administração e a liderança pelo exemplo;
  • Diretrizes: é o conjunto de legislações aplicáveis que se somam às regras internas sobre conduta ética;
  • Comunicação e Treinamento: educação sobre as Regras de Conduta por meio da divulgação nos canais internos e externos e treinamentos;
  • Monitoramento: gestão dos riscos de integridade identificados no ambiente da Celesc, realização de análise de integridade de agentes econômicos e parceiros e disponibilização de Canal de Denúncias para monitorar desvios de conduta ética;
  • Investigação: estabelecimento de procedimentos para a apuração de responsabilidade de empregados por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
  • Medida Corretiva: gestão da consequência e avaliação do Programa de Compliance, proporcionando melhorias contínuas.

 

Sobre o Programa de Compliance da Celesc

Alinhada às melhores práticas de gestão, a Celesc instituiu seu Programa de Compliance em julho de 2018, com a intenção de estabelecer um conjunto de instrumentos e procedimentos voltados para garantir a conduta ética no ambiente da Celesc, tendo como guia o rol de legislações aplicáveis e o conjunto de regras internas sobre conduta ética.

Em 2014, entrou em vigor a Lei n o 12.846 de 1 o de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que estabeleceu preceitos e punições administrativas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

A Lei Anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015, que definiu parâmetros objetivos para o seu fiel cumprimento, dentre eles, a existência de programas de integridade e os requisitos para sua efetividade. Já em 2016, entrou em vigor a Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais, que estabeleceu uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de risco e compliance, códigos de conduta, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.

Acrescenta-se ainda a recente Lei Estadual nº 17.715/2019 que dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e adota outras providências. Todo esse arcabouço normativo representou um avanço no combate à má conduta e na direção de uma gestão íntegra e aderente aos padrões internacionais em compliance.

 

Texto: Comunicação Celesc