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Tarifa social - Programa Baixa Renda

Fique atento!

Para agilizar e aprimorar cada vez mais a qualidade do atendimento, a Celesc está implementando um novo sistema comercial, que proporcionará uma experiência mais completa e ágil para os clientes. Em virtude da complexidade da implementação desse Novo Sistema Comercial, alguns serviços ficarão temporariamente indisponíveis, enquanto outros precisarão ser realizados no atendimento presencial.

Em virtude da complexidade da implementação deste Novo Sistema Comercial, a solicitação para inclusão do Benefício do Cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda) ficará suspensa no período de 23/04/2024 a 06/05/2024.

A partir do dia 07/05/2024 retornaremos com um novo Sistema Comercial, entre os, está uma experiência unificada de atendimento ao cliente, com a simplificação e a digitalização de processos manuais. O impacto para os clientes será principalmente positivo, especialmente em sua jornada de atendimento. Entre as principais mudanças estão:
- Novo layout da fatura de energia, com informações mais claras e diretas, que já começarão a ser entregues a partir do dia 07 de maio de 2024;
- Opções de pagamento mais flexíveis e de forma online, como o PIX;
- Solicitação e execução de serviços de forma digital e em qualquer lugar, via Aplicativo Celesc ou Agência Web;
- Canais digitais mais intuitivos e flexíveis, com todas as informações necessárias da jornada de atendimento e serviços solicitados pelo cliente;
- Possibilidade de gerenciar, em um único acesso, mais de uma unidade consumidora com mesma titularidade;
- Acompanhamento das etapas dos serviços solicitados por meio do Aplicativo Celesc;
- Possibilidade de agendamento de todos os serviços comerciais, inclusive o atendimento nas lojas presenciais, localizadas em todas as regiões do estado de Santa Catarina;

Em breve maiores instruções também serão divulgadas de forma clara e antecipada nos canais oficiais de comunicação da empresa, bem como em veículos de mídia.

 

Fique atento!

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.Famílias inscritas no Cadastro Único e que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.212 de 2010 e Resolução Normativa ANEEL nº 1000 de 2021 têm direito ao benefício da tarifa baixa renda. Ligue 0800 048 0120 para mais informações.                                                                                                                                                                         

Conheça o material educativo da ANEEL, sobre esse benefício.

Quem tem direito?

  1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo e que o cadastro tenha sido atualizado há menos de 2 anos;

  2. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência);

  3. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

  4. Famílias indígenas e quilombolas que atendam o disposto nos itens 1 ou 2 e a condição de indígena e quilombola da família esteja caracterizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Se você não está inscrito no Cadastro Único, deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município e inscrever-se para receber um número de identificação social (NIS). Por meio do NIS é realizado o cadastro na Tarifa Social.

 

Como solicitar?


» Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo (item 1 acima) - o cliente deve entrar em contato pelo 0800 048 0120, pelo chat online ou em uma unidade de atendimento presencial da Celesc e apresentar/enviar:

  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Cópia do RG e do CPF do titular do NIS;
  • Número do código familiar.

» Pessoa com beneficio da Prestação Continuada - BPC (item 2 acima) - o cliente deve entrar em contato pelo 0800 048 0120, pelo chat online ou em uma unidade de atendimento presencial da Celesc e apresentar/enviar:

  • Cópia do RG e do CPF do titular NIS;
  • Número do Benefício (NB);
  • Número do NIS e do Código Familiar.

Atenção! Apenas os benefícios do INSS do tipo Amparo Social ao Idoso (tipo 88) ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência (tipo 87) são aceitos.


» Famílias com renda total de até 3 salários mínimos, com usuário de equipamento eletromédico (item 3 acima), procure uma unidade de atendimento presencial da Celesc para apresentar:

  • Cópia do RG e do CPF do titular da Unidade Consumidora e do usuário do equipamento (se não forem a mesma pessoa);

  • Declaração de vínculo - caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa;
     Formulário Declaração de Vínculo


Os formulários cujo médico responsável atenda por meio de plano de saúde ou particular, devem ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação.

Para continuidade do benefício, caso o uso do equipamento eletromédico ultrapasse 1 ano, deverá ser realizado o recadastramento em unidade de atendimento presencial da Celesc, mediante apresentação de novo formulário preenchido pelo médico responsável.

 

A Celesc tem até 5 dias úteis para validar as informações do seu NIS ou NB junto aos sistemas de consulta do Ministério do Desenvolvimento Social. 


   Importante!

  • Para manutenção do benefício, sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos;
  • Famílias indígenas e quilombolas têm descontos diferenciados;
  • Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 1.000/2021.

 

Veja também:

Tarifas e taxas de energia