duvidas frequentes

Iluminação Pública

GeoIP

O sistema Genesis Iluminação Pública (GeoIP) possibilita o acesso às informações contidas na base de dados geográficos da Celesc relacionados aos pontos de iluminação pública, bem como o envio dos projetos "como construído" do parque de iluminação pública da prefeitura. 

Acesso GeoIP

Para solicitar acesso, encaminhe um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as seguintes informações: nome do solicitante, CPF, telefone para contato, e-mail, município responsável e ofício da prefeitura. Se a gestão da iluminação pública é feita por terceiros, o solicitante deve anexar o contrato assinado com a prefeitura informando que possui autorização.

Você sabia?

Muitas pessoas pensam que a Iluminação Pública é tarefa da distribuidora e procuram a Celesc quando há algum problema nesse serviço, mas, na realidade, a responsabilidade pela manutenção e ampliação do sistema de Iluminação Pública nos municípios é das prefeituras. Para esclarecer esse assunto, reunimos aqui as dúvidas mais comuns para que você saiba onde solicitar reparos, por que a contribuição de Iluminação Pública é cobrada na conta de energia, entre outras questões.

Antes de tudo, importante explicar que a Iluminação Pública é realizada seguindo o que determina a agência reguladora do setor, a ANEEL, em especial a resolução n° 1.000/2021. Lá qualquer cidadão pode verificar como ocorre todo o processo, com regras para contratação, manutenção de energia elétrica para iluminação pública etc. 


Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

A COSIP é um tributo municipal estabelecido pelo seu município através da lei. As leis que contém as formas de cobrança, alíquotas, bases de cálculo e valores de Cosip estão indicadas na listagem abaixo.

Acesse o arquivo com a lista de leis


Agora vamos ao que interessa? Navegue pelas abas para visualizar as respostas.

 

De acordo com a resolução n°1.000/2021da ANEEL, é um serviço público municipal ou distrital que tem por objetivo iluminar:

  1. vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, passarelas, túneis, estradas e rodovias; e
  2. bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins, ainda que o uso esteja sujeito a condições estabelecidas pela administração, inclusive o cercamento, a restrição de horários e a cobrança

Todo o processo de contratação de iluminação pública inicia com um projeto por iniciativa do poder público municipal (ou distrital), semelhante ao que ocorre quando estamos pensando em construir uma casa. A elaboração desse projeto (tanto para implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de IP) fica sob total responsabilidade do ente público municipal, assim como os custos com infraestrutura. A análise e a aprovação do projeto, por sua vez, ficam a cargo da distribuidora. Com tudo aprovado, é firmado um contrato entre a distribuidora e o ente público para fornecimento da energia elétrica.

A Constituição Federal de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da conta de energia elétrica – basicamente estamos falando da COSIP novamente.

Quem paga a energia elétrica decorrente de iluminação pública é o ente público municipal ou distrital. Esse valor, claro, é recolhido dos cidadãos em forma de impostos, afinal, essa é a forma que o município tem de gerar receita. Atualmente, os cidadãos pagam a iluminação pública por meio do imposto chamado Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - normalmente esse imposto vem na sua conta de energia elétrica residencial com o nome COSIP. O município, com o auxílio da Câmara Municipal, é que estabelece os parâmetros para essa cobrança.

Realmente há diferença de uma cidade para outra. Cada município vai definir, junto à Câmara Municipal, os parâmetros para essa cobrança - muitas variáveis podem entrar nessa análise. Para saber exatamente como foi calculada a sua COSIP, você deverá consultar a Câmara Municipal de sua cidade ou a prefeitura de seu município.

Sim. Se o município determinar por Lei, você deverá contribuir.

Em geral as prefeituras firmam convênios com as distribuidoras de energia elétrica para cobrar mensalmente a COSIP nas faturas de energia elétrica dos consumidores.

Após o pagamento da conta de energia, a distribuidora repassa os valores pagos de COSIP às prefeituras para manutenção da iluminação pública da cidade.

O consumidor pode ser isento do pagamento da COSIP dependendo do município em que se encontra a unidade consumidora – neste caso, você deve consultar a prefeitura de sua cidade para verificar se atende os requisitos e realizar sua solicitação de isenção.

Esta é uma pergunta bastante frequente. Afinal, a quem devo recorrer se alguns postes da minha rua simplesmente pararem de funcionar? Normalmente, o que acontece é que a própria prefeitura contrata (por licitação) uma empresa para realizar as manutenções necessárias. Sendo assim, pegando como exemplo este caso mencionado, você deveria avisar à sua prefeitura e não à distribuidora de energia elétrica. Disponibilizamos abaixo uma listagem com os contatos para solicitar serviços.

Clique aqui se estiver com problemas de visualização da listagem abaixo

 

É de responsabilidade do seu município: a manutenção, a instalação e a substituição de infraestrutura (sobretudo as lâmpadas) de iluminação pública. 
A distribuição de energia elétrica não deve ser confundida com iluminação pública. Logo, na maioria dos municípios catarinenses, a distribuição é com a Celesc e a iluminação pública, por sua vez, é responsabilidade dos municípios.

O próprio município apresenta os estudos e as justificativas à ANEEL para avaliação e autorização sobre a quantidade de horas diárias. Cada cidade possui um tempo específico para o faturamento da iluminação, sendo a média nacional é de 11h27. Há alguns locais que necessitam de iluminação pública permanente, 24h por dia, mas são exceções.

A resolução homologatória da ANEEL n° 2.590/2019 dispõe um anexo com a quantidade de horas diárias de cada município, de todo o Brasil.