duvidas frequentes

Ressarcimento de Danos Elétricos

A Celesc estabeleceu critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras do Grupo B, causados por deficiências ou anormalidades no seu sistema elétrico, ou por obras e atos necessários à sua manutenção, operação e ampliação, em obediência ao Código de Defesa do Consumidor e às Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 1.000/2021, 956/2021 e ao Módulo 9 - Prodist (Procedimentos de Distribuição).

Onde devo solicitar o ressarcimento?

A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada:

  • Pelo Call Center, pelo número 08000 48 0120.
  • Pelas lojas de atendimento.

Quem pode solicitar?

O titular no momento da ocorrência do dano elétrico ou seu representante cadastrado na distribuidora, ou ainda um representante legal desses com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).

Quem pode receber?

  1. O titular da unidade consumidora;
  2. Representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).

Documentação e informações necessárias para formalizar o pedido

Veja os documentos necessários conforme o caso:

  1. solicitante sendo o próprio titular ou o representante cadastrado na distribuidora:

-    originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto ou cópias autenticadas dos documentos.

  1. titular sendo representado por terceiros:

- cópia autenticada (ou cópia simples mediante apresentação do original) do CPF e do documento de identificação oficial com foto do titular da unidade consumidora na data provável da ocorrência do dano;

- originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto do representante;

- original ou cópia autenticada da procuração específica (ou cópia simples mediante apresentação do original) ou com amplos poderes (originária de cartório).

a)       solicitação realizada pelo próprio responsável legal (sócio);

-    última alteração do contrato social se consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes). O contrato é aceito tanto na via original, quanto cópia autenticada ou cópia impressa contendo o certificado timbrado da JUCESC;

-    inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);

-    CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal (solicitante).

b)      se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda: 

-    Procuração pública; ou

-    Procuração administrativa com cópia autenticada ou documentos originais RG e CPF do outorgante.

a)       solicitação realizada pelo próprio responsável legal:

-    original ou cópia autenticada da “última alteração” estatutária (quando for o caso) ou, na ausência desta, do próprio estatuto;

-    original ou cópia autenticada da Ata de Nomeação do responsável legal. Exemplo: Presidente, Síndico, entre outros;

-    inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);

-    originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal (solicitante).

b)      se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda: 

-    Procuração pública; ou

-    Procuração administrativa com cópia autenticada ou documentos originais RG e CPF do outorgante.

» Informações para formalizar o pedido de ressarcimento:

  1. Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
  2. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido;
  3. Opção de recebimento da indenização (lançamento futuro na conta de energia, depósito bancário especificando banco, nº da agência e nº da conta corrente, ou recebimento por cheque nominal). Nos casos em que o pagamento for via depósito em conta corrente, deverá ser apresentada cópia de documento que contenha o nº da conta e da agência (ex. cartão de débito, talão de cheque ou declaração bancária). (Obs. devido às regras das instituições bancárias, não são efetuados depósitos em conta salário de qualquer banco, assim como em conta poupança aberta no Banco do Brasil; para conta conjunta, o cliente deve ser o 1º titular da conta. Depósitos somente serão em nome do titular da Instalação.);
  4. Opção do meio de comunicação entre o consumidor e a Celesc (e-mail ou carta);
  5. Características gerais do equipamento danificado, tais como:
    • marca e modelo;
    • tempo de uso;
    • se o equipamento foi reparado alguma vez antes da queima;
    • se o equipamento já foi reparado depois da queima;
  1. Nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
  2. Termo de Compromisso e Responsabilidade que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da Unidade Consumidora e que não houve adulteração nos equipamentos e peças danificadas, bem como nas Instalações elétricas da Unidade Consumidora; Modelo Anexo.
  1. Quando o equipamento já tiver sido consertado:
    1. dois orçamentos detalhados para o conserto; 
    2. o laudo emitido por profissional qualificado; 
    3. nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado; e
    4. deixar as peças substituídas à disposição da distribuidora.

Os itens 6 e 7 serão exigidas apenas para solicitações de ressarcimento cuja data provável da ocorrência do dano elétrico tenha sido a mais de 90 dias.

Solicitações efetuadas pelo Call Center:
Nas solicitações efetuadas pelo Call Center, os documentos referente à equipamento consertado e documento quando o dano ocorreu há mais de 90 dias, deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no prazo de 4 horas após registar o pedido, com o número do protocolo da abertura da solicitação no título do e-mail.


Qual é o prazo para pedidos e análises?

 

A partir do dia 03/01/2022 iniciou a vigência da REN 1000/2021, então, para os danos elétricos ocorridos a partir dessa data, o consumidor passa a ter 5 anos à frente para solicitar o ressarcimento.

Veja na tabela os demais prazos:

Procedimento

Solicitações com ocorrências até 90 dias da data provável do dano

Solicitações com ocorrências acima de 90 dias da data provável do dano

Verificação na Unidade Consumidora e inspeção do equipamento pela Celesc

10 dias corridos

10 dias corridos

Vistoria e inspeção de equipamento que supostamente for usado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos (ex.: refrigerador, resfriador de leite)

1 dia útil

1 dia útil

Análise do pedido e conclusão pela procedência ou improcedência, com retorno ao consumidor(*)

15 dias corridos contados do dia da vistoria ou, na falta desta, do dia do pedido.

30 dias corridos contados do dia da vistoria ou, na falta desta, do dia do pedido.

Pagamento em caso de deferimento

20 dias corridos após o vencimento do prazo acima

20 dias corridos após o vencimento do prazo acima

(*) O prazo estabelecido acima não se aplicará se houver pendências de responsabilidades exclusivas do consumidor. O pedido ficará aguardando a resolução dessas pendências num prazo de 90 dias.