duvidas frequentes

Bandeiras Tarifárias

O sistema de bandeiras tarifárias, gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e em vigor em todo o País, apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela,vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2 – as mesmas cores dos semáforos. Elas indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,885 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.
  • Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 4,463 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.
  • Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 7,877 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.

Valores vigentes a partir de 01/04/2024.


Navegue pelas abas e veja as dúvidas mais frequentes sobre esse tema:

O sistema de bandeiras tarifárias, gerenciado pela ANEEL, começou a vigorar no Brasil a partir de janeiro de 2015. Ele tem como objetivo indicar se haverá ou não acréscimo no valor da energia repassada ao consumidor final em função das condições de geração de eletricidade, adequando à realidade do valor da energia de uma maneira mais ágil, mantendo as condições econômicas mais estáveis para o sistema elétrica brasileiro.

Um período longo sem chuva, por exemplo, seria uma condição desfavorável para gerar eletricidade, uma vez que grande parte da energia gerada no Brasil é por meio de centrais hidrelétricas, aplicando-se as bandeiras amarela ou vermelha.

Já em período favoráveis para a geração de energia a bandeira aplicável deverá ser a bandeira verde, mantendo a tarifa de energia nos patamares mais baixos.

Anteriormente as tarifas de energia eram reajustadas anualmente e não havia o sistema de bandeiras que temos hoje. Todavia, a não existência desse sistema, que passou a vigorar a partir de 2015, prejudicava o equilíbrio econômico do sistema elétrico brasileiro devido à flutuação dos valores de geração de energia.

As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que já fazia parte da conta de energia, mas geralmente passava despercebido. Antes, os custos com compra de energia pelas distribuidoras eram incluídos apenas nos reajustes anuais da tarifa. Com as bandeiras, é feita a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha. Essa sinalização dá ao consumidor a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Elas se aplicam a todos os consumidores cativos de energia elétrica, salvo aqueles localizados em sistemas isolados. Para não restarem dúvidas, consumidor cativo é um termo técnico usado para definir o consumidor residencial e comercial/industrial de pequeno porte, que só pode comprar energia das concessionárias de distribuição à qual está ligado. Ele não participa do mercado livre e é atendido sob condições reguladas.

Na última semana de cada mês, a ANEEL determina e publica em seu site qual será a bandeira tarifária e o seu respectivo valor, do mês seguinte, com base nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas, os quais podem estar normais em períodos de chuva ou baixos em níveis de estiagem.

Nos casos de estiagem, é necessário recorrer às termoelétricas, as quais possuem um alto custo para geração de eletricidade.

Resumindo:

Reservatórios das hidrelétricas cheios = bandeira verde e nenhum acréscimo no valor cobrado do consumidor;

Reservatórios das hidrelétricas vazios = bandeira amarela ou vermelha (I ou II), as quais geram aumento na conta final. Esse é um dos motivos para que o consumo de energia de forma consciente seja tão importante.

Não. As bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na sua conta de energia, porém passava despercebido. Antes de 2015, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte.

Com o passar do tempo, a ANEEL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. Dessa forma, as bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo atualizado de geração da energia elétrica que será cobrado dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Não. Quando o reajuste tarifário é realizado, os custos da distribuidora de energia (concessionária) são estimados considerando um cenário favorável de geração, isto é, um cenário em que a bandeira é verde. Depois, se o cenário for realmente favorável, a bandeira continuará verde e o consumidor não precisa pagar nada a mais pela energia - sem acréscimo. Por outro lado, se os custos de geração forem maiores e for necessário acionar as bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor pagará as variações do custo de geração por meio das respectivas bandeiras aplicadas.

Não. A cor da bandeira é definida mensalmente e aplicada da mesma forma a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), que contempla as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte, independente do consumo. O que ocorre é que a redução do consumo de energia pode diminuir o valor total da sua conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.

O município é o responsável por definir como será cobrada a contribuição de iluminação pública (COSIP) e, normalmente, isso é feito por meio de lei junto à Câmara Municipal, tanto em relação aos valores cobrados como a sua inclusão nas contas de energia elétrica. Assim, os critérios definidos para a sua cobrança devem ser consultados na lei de cada município.

Sim, os mesmos descontos da tarifa social também irão se aplicar às bandeiras tarifárias.