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CONTRATOS DE ARRECADAÇÃO DE TERCEIROS

DEVIDO A MIGRAÇÃO PARA UM NOVO SISTEMA COMERCIAL DA CELESC, ESTARÃO SUSPENSAS AS SEGUINTES ATIVIDADES A PARTIR DO DIA 30/01/2024 ATÉ 31/10/2024: 

- CADASTRO E CONTRATO COM NOVAS INSTITUIÇÕES; 

São contratos firmados entre a Celesc e empresas com fins lucrativos, com a finalidade de efetuar a arrecadação pelos serviços prestados ou produtos através da fatura de energia elétrica.

 1. Informações para os consumidores (titulares das unidades consumidoras): 

 Importante: Os contratos de arrecadação de terceiros são firmados entre empresas prestadoras de algum tipo de serviço que contratam a Celesc para realizar a cobrança destes serviços pela fatura de energia elétrica. Portanto, a Celesc não é a empresa responsável pelo serviço oferecido/prestado, ou seja, é apenas a forma de arrecadação.

Para constar a cobrança na fatura de energia, o consumidor titular da fatura de energia elétrica deve autorizar a empresa que contratou a Celesc. A autorização pode ser por telefone ou outro meio que possa ser comprovado. Caso não tenha autorizado, o consumidor deve proceder conforme abaixo, ou procurar uma loja de atendimento da Celesc.

Cancelamento: O consumidor titular da unidade consumidora pode acessar o site Gerenciamento de Convênios, link abaixo, utilizando a unidade consumidora e a mesma senha da Agência Web e efetuar o cancelamento, a qualquer tempo, diretamente sem a necessidade de contato prévio ou aval da instituição/entidade responsável pela prestação do serviço ou produto.

https://consumidor-convenio.celesc.com.br/login/

 https://celesc.com.br/fale-conosco/canais-atendimento

O cancelamento da cobrança diretamente com a Celesc não irá cancelar os possíveis débitos que o consumidor possa ter com a empresa que contratou a Celesc para efetuar a cobrança. O consumidor deve procurar a empresa através do telefone que consta na linha de cobrança na fatura de energia.

 2 . Informações para as empresas contratantes da Celesc: 

 2.1. Características gerais do contrato: 

 Duração do contrato: 1 (um) ano, com 4 (quatro) prorrogações sucessivas e automáticas pelo mesmo período estabelecido.

Adesão: a inclusão de valores em fatura de energia está condicionada à prévia autorização do titular da unidade consumidora de uma forma que possa ser comprovada.

Custos (1):

  • O valor cobrado pela Celesc, para arrecadação por fatura paga, é de R$ 8,57 (2).

(1) Os valores são reajustados no mês de janeiro pelo IPCA.

(2) Valor unitário com base no ano de 2024.

 Condições: 

A Celesc receberá, a título de remuneração dos serviços de arrecadação prestados à Contratante, o valor correspondente a R$ 8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos) a cada inserção de rubrica arrecadada em unidade consumidora.

a) O valor mínimo da remuneração exigida pela Celesc para a manutenção dos serviços de cobrança por meio da fatura de energia elétrica é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. 

b) Quando a arrecadação do Contratante for menor que o valor de R$ 2.000,00, todo o valor arrecadado pelo Contratante será cobrado a título de remuneração dos serviços de arrecadação.

c) Quando a arrecadação do Contratante for maior ou igual a R$ 2.000,00, a remuneração da Celesc será o número de inserções multiplicado pelo valor definido no Caput desta cláusula, respeitando o item a. 

Exemplo 1: com 14 faturas pagas, total arrecadado de R$446,49, multiplicação 14 x R$8,57 = R$119,98. Como a arrecadação e a multiplicação estão abaixo de R$2.000,00, a taxa da Celesc será R$446,49, correspondente ao total da arrecadação.

Exemplo 2: com 38 faturas pagas, total arrecadado de R$2.406,20, multiplicação 38 x R$8,57 = R$325,66. Como a arrecadação está acima de R$2.000,00, mas a multiplicação está abaixo de R$2.000,00, a taxa da Celesc será R$2.000,00.

Exemplo 3: com 262 faturas pagas, total arrecadado de R$22.889,20, multiplica-se 262 x R$8,57 = R$2.245,34. Como a arrecadação está acima de R$2.000,00 e a multiplicação também está acima de R$2.000,00, a taxa da Celesc será R$2.245,34, correspondente à multiplicação.

 

 2.2. Documentos necessários para novos contratos: 

Os documentos listados abaixo deverão ser enviados exclusivamente pelo Protocolo Digital da Celesc, link abaixo:

https://www.celesc.com.br/fale-conosco/protocolo-digital

Clique em "Acesse aqui a Secretaria Virtual", e "Cadastrar";

Preencher o formulário "Cadastro de Protocolo";

"Documento": Contrato;

"Empresa": Administração Central - Florianópolis (sede);

"Aos Cuidados de" e Observações dos Documentos*":

À

Celesc Holding - Centrais Elétricas de SC

DPNN - Departamento de Novos Negócios

DVCA - Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros

(fazer a descrição com intenção de firmar ou renovar contrato)

"Arquivo(s)": anexar todos os arquivos da documentação.

"Solicitante": Pessoa Jurídica;

"E-mails": (informar e-mails de contato)

Após o recebimento e análise da documentação e Ficha Cadastral, a Celesc entrará em contato para informações e demais procedimentos.

 2.3. Da Solicitação: 

  • Carta em papel timbrado à CELESC, informando a intenção de firmar contrato;
  • Ficha de Inscrição Cadastral preenchida (Download da Ficha Cadastral);
  • Declaração com os valores médios a serem cobrados, não podendo diferenciar +15% e do tipo de serviço que será descontado na fatura de energia elétrica;

 2.4. Dados pessoais: 

  • Nome, E-mail e Cargo de quem assinam o contrato;
  • Cópia do RG e CPF dos sócios; 
  • Cópia do RG e CPF e Procuração (se for o caso).

 2.5. Documentos Comerciais

  • Cópia do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (com as últimas alterações realizadas registradas na Junta Comercial);
  • Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Cópia da Inscrição Estadual e/ou Municipal, quando houver;
  • Cópia das Certidões Negativas válidas de Falência e Concordata, se sociedade comercial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa candidata ao contrato (Fórum);
  • Cópia da Certidão Negativa de Insolvência, se sociedade civil;
  • Cópia de Certidões de Protestos;
  • Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Estadual;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipal;
  • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
  • Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
  • Cadastro SUSEP para empresas seguradoras e planos de saúde; estipulante apresentar apólice do Grupo Segurado;
  • Registro ou inscrição na entidade profissional competente: Cadastro na Agência Nacional de Saúde (ANS) ou no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Federal de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, etc.
  • Modelo do Contrato entre a empresa e seu cliente (titular da unidade consumidora), quando aplicável;
  • Dados bancários em papel timbrado do Banco com a assinatura da gerência, contendo o N.º da Agência e da Conta Corrente; para repasse dos valores arrecadados;
  • Script a ser utilizado no caso de empresas que possuem vendas por telemarketing;
  • Cópia da fatura de energia elétrica em nome da empresa, se for consumidor da Celesc;
  • Documento assinado informando tipo de serviço que será descontado na fatura de energia elétrica.
  • Documento preenchido no link: https://analiseintegridade.celesc.com.br/
  • Declaração que a empresa se compromete a participar dos treinamentos, cursos e workshops de integridade e privacidade a serem fornecidos pela a Celesc;
  • Declaração de conhecimento e compromisso com o Código de Conduta Ética da Celesc, disponível no link: https://analiseintegridade.celesc.com.br/
  • Declaração que concorda e autoriza a Celesc a realizar diligências, auditoria interna ou externa para fiscalização, limitada ao objeto do contrato.
  • Declaração que a empresa e seus funcionários participaram do treinamento disponível no link: https://youtu.be/do6IJqIWwLU. Anexar lista de presença e confirmar presença no QRCode ao final do vídeo.

 2.6. Programa / Sistema

Será necessário um programa ou sistema para a gestão de clientes e geração de remessa para a Celesc (lançamentos das cobranças - UCs, valores, entre outros dados) e processamento de arquivo retorno da Celesc para o contratante (cancelamentos, trocas de titularidades, alterações cadastrais e arrecadação).

Este programa ou sistema deverá ser contratado ou desenvolvido pelo conveniado, sem vínculo ou participação da Celesc. O programa ou sistema deverá ser desenvolvido conforme o layout que será disponibilizado pela Celesc.(Download do Layout Arrecadação de Terceiros e Doações por Arquivos) 

 2.7 . Impedimentos: 

  • Empresa com menos de 12 meses de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Empresas ligadas à política, sexo ou que sejam nocivas à saúde ou questionáveis ética e moralmente;
  • Empresas que possuam débitos com o grupo Celesc.
  • Possuir qualquer processo jurídico envolvendo as empresas do Grupo Celesc;
  • Empresas de microcrédito.
  • Empresa cujo serviço/atividade/produto ofertado não está descrito no contrato social ou constar por menos de 12 meses;
  • Possuir CNAE do serviço/atividade/produto ofertado com menos de 12 meses.

 3. Contato 

Contatos sobre essa modalidade de serviço deverão ser realizados diretamente na DVCA – Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros através    do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..