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Convênio de Doações

Contratos de Arrecadação de Doações

 DEVIDO A MIGRAÇÃO PARA UM NOVO SISTEMA COMERCIAL DA CELESC, ESTARÃO SUSPENSAS AS SEGUINTES ATIVIDADES A PARTIR DO DIA 30/01/2024 ATÉ 29/04/2024: 

 - CADASTRO E CONTRATO COM NOVAS INSTITUIÇÕES; 

 - RECEBIMENTO DOS TERMOS FÍSICOS DE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÕES NAS LOJAS DE ATENDIMENTO E AGÊNCIAS REGIONAIS. 

São contratos firmados entre a Celesc e empresas (entidades/instituições) sem fins lucrativos, com a finalidade de possibilitar aos consumidores a doação pela fatura de energia elétrica.

1. Informações para os consumidores (titulares das unidades consumidoras):

Importante: Os contratos de arrecadação de doações são firmados entre empresas (entidades/instituições) sem fins lucrativos que contratam a Celesc para realizar a arrecadação de doações pela fatura de energia elétrica. Portanto, a Celesc não é a empresa responsável pelo serviço oferecido/prestado, ou seja, é apenas a forma de arrecadação.

Para constar a cobrança na fatura de energia, o consumidor titular da fatura de energia elétrica deve autorizar a empresa (entidade/instituição) que contratou a Celesc. A autorização pode ser por telefone ou outro meio que possa ser comprovado. Caso não tenha autorizado, o consumidor deve proceder conforme abaixo, ou procurar uma loja de atendimento da Celesc.

 Cancelamento: O consumidor titular da unidade consumidora pode acessar o site Gerenciamento de Convênios, link abaixo, utilizando a unidade consumidora e a mesma senha da Agência Web e efetuar o cancelamento, a qualquer tempo, diretamente sem a necessidade de contato prévio ou aval da instituição/entidade responsável pela prestação do serviço ou produto.

2. Informações para as empresas (entidades/instituições) contratantes da Celesc:

 2.1. Características gerais do contrato 

Duração do contrato: 1 (um) ano, com 4 (quatro) prorrogações sucessivas e automáticas pelo mesmo período estabelecido.

Adesão: a inclusão de valores em fatura de energia elétrica está condicionada à prévia autorização do titular da unidade consumidora de uma forma que possa ser comprovada (Termo de Adesão, gravação telefônica, etc).

Custos: será cobrado o percentual de 3,5% sobre o valor arrecadado sendo que a taxa mínima é R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais.

 Condições: 

  • O convênio deverá possuir uma arrecadação mínima de R$ 50,00 por mês.
  • Se este valor mínimo não for alcançado, toda a arrecadação será retida para pagamento da taxa de serviço da Celesc.

 2.2. Documentos necessários para novos contratos: 

Os documentos listados abaixo deverão ser enviados exclusivamente pelo Protocolo Digital da Celesc, no link abaixo:

https://www.celesc.com.br/fale-conosco/protocolo-digital

 Clique em "Acesse aqui a Secretaria Virtual", e "Cadastrar";

Preencher o formulário "Cadastro de Protocolo";

"Documento": Contrato;

"Empresa": Administração Central - Florianópolis (sede);

"Aos Cuidados de" e Observações dos Documentos*":

À

Celesc Holding - Centrais Elétricas de SC

DPNN - Departamento de Novos Negócios

DVCA - Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros

(fazer a descrição com intenção de firmar ou renovar contrato)

"Arquivo(s)": anexar todos os arquivos da documentação.

"Solicitante": Pessoa Jurídica;

"E-mails": (informar e-mails de contato)

 
Após o recebimento e análise da documentação e Ficha Cadastral, a Celesc entrará em contato para informações e demais procedimentos.

 2.3. Da Solicitação 

  • Carta em papel timbrado à CELESC, informando a intenção de firmar convenio;
  • Ficha de Inscrição Cadastral preenchida (Download da Ficha Cadastral), contendo os seguintes dados:
  • Razão Social e Nome Fantasia;
  • Ramo de atividade;
  • Endereço completo;
  • Nome, e-mail e Cargo de quem assina o contrato;
  • Texto que deverá constar na fatura de energia elétrica com no máximo 24 caracteres (obrigatório telefone de contato e nome da empresa);
  • 2 ou mais e-mails de contato;
  • 2 ou mais telefones de contato;
  • Qual o formato será utilizado? Por trocas de arquivos eletrônicos mensais ou por autorizações assinadas em papel pelos consumidores?

2.4. Dados pessoais 

  • Nome e Cargo de quem assina o contrato;
  • Cópia do RG e CPF do Presidente e testemunhas;
  • Cópia RG, CPF e Procuração (se for o caso).

 2.5. Documentos Comerciais 

  • Cópia do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as últimas alterações realizadas registradas na Junta Comercial;
  • Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Cópia da Inscrição Estadual e Municipal, quando houver;
  • Declaração de Utilidade Pública;
  • Ata de Eleição Diretoria;
  • Composição da Diretoria e período de gestão;
  • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
  • Certidões que atestem que a entidade conveniada esteja em dia com a Receita Federal;
  • Modelo de documento para autorização do cliente;
  • Dados bancários em papel timbrado do Banco com a assinatura da gerência, contendo o N.º da Agência e da Conta Corrente; para repasse dos valores arrecadados;
  • Telefone, e-mail e nome do responsável para contatos durante o horário comercial;
  • Script a ser utilizado no caso de convênios que possuem telemarketing;
  • Cópia da fatura de energia elétrica em nome da instituição/entidade.

 2.6 Programa / Sistema

Para os convênios que irão utilizar trocas de arquivos mensais, será necessário um programa ou sistema para a gestão de clientes e geração de remessa para a Celesc (lançamentos das cobranças - UCs, valores, entre outros dados) e processamento de arquivo retorno da Celesc para o contratante (cancelamentos, trocas de titularidades, alterações cadastrais e arrecadação).

Este programa ou sistema deverá ser contratado ou desenvolvido pelo contratado, sem vínculo ou participação da Celesc. O programa ou sistema deverá ser desenvolvido conforme o layout que será disponibilizado pela Celesc. (Download do Layout Arrecadação de Terceiros e Doações por Arquivos) .

 2.7 Impedimentos 

  • Empresa com menos de 12 meses de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  • Empresas ligadas à política, sexo ou que sejam nocivas à saúde ou questionáveis ética e moralmente.

 3.Contato

Contatos sobre essa modalidade de serviço para inclusão/exclusão de unidades consumidoras doadoras através de Termo de Autorização, deverão ser realizados diretamente nos Núcleos ou Unidades da Celesc, no setor comercial (DVCL ou DVCD), ou nas lojas de atendimento.

Contatos sobre essa modalidade de serviço para inclusão/exclusão de unidades consumidoras doadoras através de Arquivo de Cobrança, deverão ser realizados diretamente na DVCA – Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contatos sobre essa modalidade de serviço para assuntos relacionados ao documento de contrato deverão ser realizados diretamente na DVCA – Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros através do e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..