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Crédito de ICMS

Quem tem direito a créditos de ICMS?

De acordo com o artigo 40º do Decreto Estadual nº 2.870/2001 (RICMS/SC), têm direito a crédito de ICMS as empresas que possuem, na sua escrituração, saldos credores acumulados, decorrentes de manutenção expressamente autorizada pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ), relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não tributadas.

É importante lembrar que é indispensável que os valores de crédito de ICMS estejam registrados na Inscrição Estadual do cliente interessado em transferi-los, com a devida anuência da SEFAZ.

Como pagar a conta de energia com os créditos?

Os interessados deverão protocolar os pedidos nos Núcleos ou Unidades da Celesc a que pertencem, munidos de carta de solicitação e cópia da Consulta ao Extrato do Contribuinte, emitida por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), a qual atesta o valor do crédito de ICMS pré-aprovado e disponível para transferência no mês em questão.

Informamos ainda que, com a publicação do Decreto nº 905, de 22 de outubro de 2020, foi restabelecido o vencimento do ICMS para o dia 10 de cada mês. Desta forma, não teremos mais as antecipações dos dias 22 e 04, sendo realizada apenas uma remessa, no final de cada mês.

Os prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda para que os consumidores façam a Ordem de Transferência de Crédito (OTC) no sistema são:

 Se o mês tiver 28 dias – a OTC para a Celesc SOMENTE poderá ser emitida até as 23h59 do 25º dia do mês;
 Se o mês tiver 29 dias – a OTC para a Celesc SOMENTE poderá ser emitida até as 23h59 do 26º dia do mês; 
 Se o mês tiver 30 dias
– a OTC para a Celesc SOMENTE poderá ser emitida até as 23h59 do 27º dia do mês; 
 Se o mês tiver 31 dias
– a OTC para a Celesc SOMENTE poderá ser emitida até as 23h59 do 28º dia do mês.



A carta de solicitação deverá conter, de forma clara, as seguintes informações:

  • Identificação completa da empresa (Razão Social, Inscrição Estadual e CNPJ);
  • Valor do crédito pré-aprovado;
  • Valor do crédito solicitado;
  • Nos casos em que os créditos tiverem mais de uma origem (por exemplo, exportação e saídas isentas), o consumidor deverá identificá-las separadamente para que a Celesc possa gerar declaração de aceite individualizada. Isso é necessário porque o SAT aceita apenas uma OTC para cada origem de crédito;
  • Destinação do crédito – se aprovado total ou parcial, qual UC(s) compensar;
  • Indicação de que o cliente está ciente de que o crédito excedente sobre o valor do débito de energia não será remunerado pela Celesc;
  • Indicação de que o cliente está ciente de que o ICMS será reconhecido pela Celesc somente na data de apropriação, independentemente da data de vencimento da fatura de energia elétrica, sendo que, após a data de vencimento da fatura, incidirá multa de 2%, correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês;
  • Indicação de que o cliente está ciente de que o pagamento pontual de suas faturas de energia elétrica é de sua inteira responsabilidade não estando, de maneira alguma, vinculado à liberação do crédito. O cliente deve se responsabilizar pelo pagamento das faturas de energia elétrica caso o crédito não seja liberado;
  • Percentual de deságio conforme quadro:

Valor crédito ICMS

Deságio (%)

Até R$ 5 mil

Isenta

De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil

Isenta

De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil

Isenta

De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil

Isenta

De R$ 20.000,01 a R$ 25 mil

Isenta

De R$ 25.000,01 a R$ 30 mil

Isenta

Mais de R$ 30 mil

Isenta

Falência ou Recuperação Judicial

Isenta

  Fique atento
Em até cinco dias, após a data limite de entrega da solicitação, a lista de empresas com direito à transferência estará disponível nesta seção, na aba Cartas de Anuência. A partir daí, o consumidor estará apto a realizar a transferência dos créditos anuídos pela Celesc por meio da Autorização de Utilização do Crédito (AUC) e a Ordem de Transferência de Crédito (OTC).