duvidas frequentes

Cadastro de Usuário de Equipamento Vital

Conforme o Artigo 436 da Resolução Aneel 1000/2021, trata-se do cadastro das unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica

Serve para que o consumidor seja avisado sobre a data e os horários de início e término das interrupções programadas que afetam suas instalações com até 5 dias úteis. 

Esse cadastro é realizado apenas mediante solicitação do titular da unidade consumidora ou seu representante e com comprovação médica da condição do usuário

Como solicitar?


Para solicitar o cadastramento de UC com equipamento vital, os seguintes documentos devem ser apresentados em uma unidade de atendimento presencial:

  • Cópia do RG e do CPF do titular da UC e do usuário do equipamento (se não forem a mesma pessoa);

  • Formulário – Usuários de equipamentos eletromédicos: deve ser preenchido, carimbado e assinado pelo médico responsável;
    Formulário médico

  • Declaração para comprovação de vínculo entre o responsável pela unidade consumidora e o usuário de equipamento eletromédico: deve ser apresentado nos casos em que o usuário do equipamento e o titular da unidade consumidora não sejam a mesma pessoa.
     Formulário Declaração de Vínculo


Aviso: consumidores de baixa renda

Se você possui equipamento vital em sua unidade consumidora e sua renda familiar mensal não ultrapassa 3 salários mínimos, clique no link abaixo para obter informações sobre benefícios tarifários:

Programa Social Baixa Renda