Conforme o Artigo 436 da Resolução Aneel 1000/2021, trata-se do cadastro das unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
Serve para que o consumidor seja avisado sobre a data e os horários de início e término das interrupções programadas que afetam suas instalações com até 5 dias úteis.
Esse cadastro é realizado apenas mediante solicitação do titular da unidade consumidora ou seu representante e com comprovação médica da condição do usuário
Como solicitar?
Para solicitar o cadastramento de UC com equipamento vital, os seguintes documentos devem ser apresentados em uma unidade de atendimento presencial:
- Cópia do RG e do CPF do titular da UC e do usuário do equipamento (se não forem a mesma pessoa);
- Formulário – Usuários de equipamentos eletromédicos: deve ser preenchido, carimbado e assinado pelo médico responsável;
Formulário médico - Declaração para comprovação de vínculo entre o responsável pela unidade consumidora e o usuário de equipamento eletromédico: deve ser apresentado nos casos em que o usuário do equipamento e o titular da unidade consumidora não sejam a mesma pessoa.
Formulário Declaração de Vínculo
Aviso: consumidores de baixa renda
Se você possui equipamento vital em sua unidade consumidora e sua renda familiar mensal não ultrapassa 3 salários mínimos, clique no link abaixo para obter informações sobre benefícios tarifários: